O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 1.013,00 (hum mil e treze cruzeiros novos), destinados a aquisição de um (1) grampeador tipográfico.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.