Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou, promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Clymene Vasconcelos de Souza Araujo, a pequena rua Senador Atílio Vivacqua, proximidades da Av. Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.