LEI Nº 612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 595 de 07 de novembro de 1977, publicada no "Espírito Santo", exemplar de 27 de novembro de 1977 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica estabelecida a remuneração dos vereadores na ordem de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a vigorar nesta Nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980.

 

Art. 2º A remuneração será dividida em partes fixas e variáveis, respeitadas às seguintes proporções:

 

Fixa........................................................................................................ Variável

- Exercício de 1979 – Cr$ 1.400,00......................................................... Cr$ 2.600,00

- Exercício de 1980 – Cr$ 1.600,00......................................................... Cr$ 3.400,00

 

Art. 3º A remuneração dos vereadores em termos da reunião extraordinária será na ordem de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros) por unidade."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo ano de mil novecentos e setenta e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 1978.

 

PAULO VIANNA DE AGUIAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.