A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 595 de 07 de novembro de 1977, publicada no "Espírito Santo", exemplar de 27 de novembro de 1977 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica estabelecida a remuneração dos vereadores na ordem de
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a
vigorar nesta Nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980.
Art. 2º A remuneração
será dividida em partes fixas e variáveis, respeitadas às seguintes proporções:
Fixa........................................................................................................ Variável
- Exercício de 1979 – Cr$
1.400,00......................................................... Cr$
2.600,00
- Exercício de 1980 – Cr$
1.600,00......................................................... Cr$
3.400,00
Art. 3º A remuneração dos
vereadores em termos da reunião extraordinária será na ordem de Cr$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta cruzeiros) por unidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo ano de mil novecentos e setenta e nove, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.