O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.816,02 (hum mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros novos e dois centavos) destinados ao pagamento de aquisição de 100 bandeiras nacionais da firma Albino Castro Comércio e Indústria S/A.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.