O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.370,00 (treze mil, trezentos e setenta cruzeiros), para atender no corrente ano, as seguintes despesas:
I – A Antônio Augusto da Silva, seus subsídios como funcionários aposentado, nos termos do Decreto número 100,
de 17/12/49, na base de Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros) mensais.......... Cr$ 7.920,00
II – Ao mesmo, salário-família, na base de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.... Cr$ 4.800,00
III – A Cândido Avelino Mendonça, de iluminação pública do povoado de São Tiago, a razão de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros)
por lâmpada, a contar do mês de março a 31 de dezembro do corrente ano...... Cr$ 650,00
Total................................................................................................ Cr$ 13.370,00
Art. 2º As despesas com esse crédito especial correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.