LEI Nº 61, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.370,00 (treze mil, trezentos e setenta cruzeiros), para atender no corrente ano, as seguintes despesas:

 

I – A Antônio Augusto da Silva, seus subsídios como funcionários aposentado, nos termos do Decreto número 100,

de 17/12/49, na base de Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros) mensais.......... Cr$ 7.920,00

 

II – Ao mesmo, salário-família, na base de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.... Cr$ 4.800,00

 

III – A Cândido Avelino Mendonça, de iluminação pública do povoado de São Tiago, a razão de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros)

por lâmpada, a contar do mês de março a 31 de dezembro do corrente ano...... Cr$ 650,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 13.370,00

 

Art. 2º As despesas com esse crédito especial correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de novembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.