LEI Nº 611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 587 de 25 de outubro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de Guaçuí, ES, a vigorar nesta Nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980 na ordem seguinte:

 

- Exercício de 1979................................................... Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros)

- Exercício de 1980.................................................... Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)

 

Art. 2º Fica estabelecida a verba de representação do Vice-Prefeito municipal de Guaçuí-ES, a vigorar nesta nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980, na ordem seguinte: Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo ano de 1979, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 1978.

 

PAULO VIANA DE AGUIAR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.