A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 587 de 25 de outubro de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica estabelecido o subsídio do Prefeito Municipal de
Guaçuí, ES, a vigorar nesta Nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980 na
ordem seguinte:
- Exercício de 1979................................................... Cr$
6.000,00 (seis mil cruzeiros)
- Exercício de 1980.................................................... Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros)
Art. 2º Fica estabelecida
a verba de representação do Vice-Prefeito municipal de Guaçuí-ES, a vigorar
nesta nona Legislatura, exercícios de 1979 e 1980, na ordem seguinte: Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo ano de 1979, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões, 18 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.