Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta, promulga e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Luiz Martinho de Carvalho a via que parte da Rua Dona Eufrásia em direção a mina d'água no Morro Antônio Martinho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala de Sessões, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.