LEI Nº 609, DE 09 DE OUTUBRO DE 1978

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta, promulga e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Lifonca Caseli a atual Rua que parte da Av. José Alexandre, em terrenos de seus herdeiros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala de Sessões, 09 de outubro de 1978.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.