LEI Nº 605, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 8.042,04 (oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e quatro centavos), destinados às seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.9.02 – Aluguel e Arrendamento de Imóveis............................................... 300,00

3.1.4.1.02 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento........................................ 3.000,00

 

ENSINO PRIMÁRIO

3.1.1.1.61 – Vencimentos de Professores......................................................... 131,24

 

BEM-ESTAR SOCIAL

3.1.1.1.80 – Diaristas................................................................................... 130,00

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.2.6.83 – Drogas e Medicamento e Materiais de Enfermagem............................ 14,98

 

ÁGUA E ESGOTOS

3.1.1.1.91 – Diaristas................................................................................... 200,00

3.1.2.2.91 – Material de Consumo................................................................ 2.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.2.93 – Material de Consumo................................................................... 765,82

 

RUAS E AVENIDAS

3.1.1.1.94 – Diaristas................................................................................. 1.500,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.