LEI Nº 603, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a Reforma Administrativa, Tributária, Posturas, bem como organização de serviços municipais que julgar úteis e necessários aos quadros da Municipalidade.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes do artigo 1º, fica autorizado a abertura de crédito especial até a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos para atender aos encargos da presente Lei, são os do provável excesso de arrecadação no corrente exercício e outros de que possa dispor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.