LEI Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos três prêmios em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município, como contribuição do Município, a execução do VI Recenseamento Geral do Brasil.

 

Parágrafo Único. Os prêmios serão os seguintes:

 

1º prêmio – "Duque de Caxias", patrono do Exército Brasileiro, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);

2º prêmio – "Almirante Tamandaré", patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

3º prêmio – "Domingos Martins", herói da independência do Brasil, no valor de Cr$ 30000 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal, e serão pagos aos beneficiados, em reunião pública, de caráter cívico, promovida pela referida comissão.

 

Art. 3º Para atender a despesa decorrente da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de novembro de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.