O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos três prêmios em dinheiro, em favor dos Agentes Recenseadores que realizarem melhor trabalho de coleta no Município, como contribuição do Município, a execução do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Parágrafo Único. Os prêmios serão os seguintes:
1º prêmio – "Duque de Caxias", patrono do Exército Brasileiro, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);
2º prêmio – "Almirante Tamandaré", patrono da Marinha de Guerra do Brasil, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);
3º prêmio – "Domingos Martins", herói da independência do Brasil, no valor de Cr$ 30000 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º Os prêmios serão concedidos pela Comissão Censitária Municipal, e serão pagos aos beneficiados, em reunião pública, de caráter cívico, promovida pela referida comissão.
Art. 3º Para atender a despesa decorrente da presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.