O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar um convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural do espírito Santo (ACARES), para o exercício de 1970, para o desenvolvimento socioeconômico do Município e de suas comunidades rurais.
Art. 2º Para fazer face a este convênio, fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais, durante o exercício financeiro de 1980, àquela entidade.
Art. 3º A ACARES deverá apresentar um plano de aplicação da verba destinada pela Prefeitura, e prestar contas da verba por ela recebida.
Art. 4º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta da verba recebida sob a rubrica de Fundo de Participação dos Municípios, que advirão no exercício de 1970.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1970.
Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.