LEI Nº 600, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de um (1) terreno, medindo 12x30 metros, localizado na Rua Custódio Tristão, esquina com a Av. Capitão Waldir Alves de Siqueira, nesta cidade, de propriedade do Sr. Sebastião Liparizzi.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, parte deste terreno, para a construção do edifício do Fórum Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.