O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de "Abono Natalino", a importância de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) aos servidores municipais (mensalistas, diaristas, extranumerários, aposentados, pensionistas, secretário e contínuo da Câmara Municipal).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial correspondente às despesas decorrentes no artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.