O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 19.422,49 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), destinados às seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil................................................................................ 92,00
CONTABILIDADE
Despesas de Capital
4.1.3.3.16 – Máquinas e Equipamentos para Escritório........................................ 203,95
VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
3.1.1.1.42-12 – Salário de Diaristas.............................................................. 3.000,00
ENSINO PRIMÁRIO
3.1.1.1.61-02 – Pessoal Civil (Professoras)....................................................... 150,00
BEM-ESTAR SOCIAL
3.1.1.1.80 – Pessoal Civil (Imp. Oficial)......................................................... 1.300,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.8.0.81 – Contribuição para INPS............................................................. 4.000,00
3.2.9.0.81 – Contribuição para FGTS............................................................. 3.000,00
ÁGUA E ESGOTOS
3.1.1.1.91-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 2.500,00
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.1.92-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 3.000,00
RUAS E AVENIDAS
3.1.1.1.94-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 500,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.95-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 1.000,00
3.1.1.1.95-12 – Gratificação Adicional............................................................... 36,54
MATADOURO, MERCADOS E FEIRAS
3.1.1.1.96-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 240,00
CEMITÉRIO
3.1.1.1.97-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 400,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.