LEI Nº 596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 19.422,49 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), destinados às seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.1.00 – Pessoal Civil................................................................................ 92,00

 

CONTABILIDADE

Despesas de Capital

4.1.3.3.16 – Máquinas e Equipamentos para Escritório........................................ 203,95

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

3.1.1.1.42-12 – Salário de Diaristas.............................................................. 3.000,00

 

ENSINO PRIMÁRIO

3.1.1.1.61-02 – Pessoal Civil (Professoras)....................................................... 150,00

 

BEM-ESTAR SOCIAL

3.1.1.1.80 – Pessoal Civil (Imp. Oficial)......................................................... 1.300,00

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.8.0.81 – Contribuição para INPS............................................................. 4.000,00

3.2.9.0.81 – Contribuição para FGTS............................................................. 3.000,00

 

ÁGUA E ESGOTOS

3.1.1.1.91-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 2.500,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.1.92-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 3.000,00

 

RUAS E AVENIDAS

3.1.1.1.94-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 500,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.1.1.95-12 – Salário dos Diaristas............................................................ 1.000,00

3.1.1.1.95-12 – Gratificação Adicional............................................................... 36,54

 

MATADOURO, MERCADOS E FEIRAS

3.1.1.1.96-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 240,00

 

CEMITÉRIO

3.1.1.1.97-12 – Salário dos Diaristas............................................................... 400,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.