LEI Nº 595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 34.470,90 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta cruzeiros novos e noventa centavos), para realizar obras de reforma em catorze (14) prédios de propriedade do Governo do estado, conforme Convênio assinado com o Departamento de Material e Patrimônio do Estado.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do Convênio assinado com o Departamento de Material e Patrimônio, de igual valor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de outubro de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.