O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados a suprir as despesas com os festejos do "Dia do Município".
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.