LEI Nº 592, DE 16 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar acordos e convênios com todos os órgãos estaduais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.