O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar acordos e convênios com todos os órgãos estaduais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.