LEI Nº 591, DE 16 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma casa com terreno, medindo 25 metros de frente por 38,90 metros de fundos, localizada na Av. José Alexandre, nesta cidade, de propriedade do Sr. Antídio França de Oliveira.

 

Art. 2º A referida propriedade será doada ao Governo do Estado para que o mesmo faça erigir da Cadeia Púbica Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de agosto de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.