LEI Nº 590, DE 16 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 22.446,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos), destinados a construção de 1 (uma) Cadeia Pública, nesta cidade, em convênio com o Governo do Estado.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do Governo Estadual, conforme convênio firmado com o mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de julho de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.