O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 22.446,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos), destinados a construção de 1 (uma) Cadeia Pública, nesta cidade, em convênio com o Governo do Estado.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta do Governo Estadual, conforme convênio firmado com o mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.