O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, do Quadro Único do Município, os seguintes cargos:
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
a) Chefe de Máquinas
b) Almoxarife
c) Secretário da JSM
II – Cargos de Carreira
a) Agente Fiscal de São Pedro de Rates
b) Agente Fiscal de São Tiago
III – Provimento em Comissão
a) Fiscal da Sede
b) Administrador de Serviços de Água e Esgotos
c) Gerente de Imprensa Oficial
IV – Extra-Numerários
a) Encarregado Patrolista
b) Chofer
c) Tratorista
d) Encarregado de Serviços de Estradas
Art. 2º Ficam criados e incluso no Quadro Único do Município, os Cargos de Provimento em Comissão, de:
a) Secretário da JSM (Junta do Serviço Militar), com os vencimentos mensais de NCr$ 124,80 (cento e vinte e quatro cruzeiros novos e oitenta centavos);
b) Encarregado dos Serviços do IBRA, com os vencimentos mensais de NCr$ 106,25 (cento e seis cruzeiros novos e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Os recursos para fazer face aos pagamentos dos cargos criados no Art. 2º, correrão por conta da rubrica 3.1.1.1.16 constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o Artigo 2º efeito retroativo, vigorando a partir de 1º do corrente mês.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.