O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a construção de dois (2) paióis para depósito de explosivos (sob a Administração Municipal), de acordo com a lei; aquisição de material explosivo e assentamento do fritador.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.