LEI Nº 583, DE 17 DE MAIO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de 1(um) trator marca Caterpillar, modelo D-4, movido a óleo diesel, com capacidade de 60 a 70 HP.

 

Art. 2º O pagamento da referida aquisição será feito da seguinte forma: no ato da compra NCr$ 60.000,00; em 30/06/69 NCr4 10.000,00; em 30/07/69 NCr$ 10.000,00 e em 30/08/69 NCr$ 10.000,00.

 

Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.