LEI Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, no presente exercício, a ajuda de custos de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) mensais aos Srs. Vereadores.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a determinar que o Tesoureiro da Prefeitura coloque à disposição do Presidente da Câmara Municipal, a importância de trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 32.400,00), consignação, no atual orçamento em vigor, sob o código 00-8.00.0 "b".

 

Art. 3º O pagamento de que trata esta lei, será efetuado nos dias 10 de cada mês, referente ao mês anterior.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 7 de julho de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.