LEI Nº 580, DE 17 DE MAIO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados à construção de um Posto Fiscal nas imediações do local onde está instalada a balança para pesar gado, na margem do asfalto, na saída para a cidade de Alegre, sob a administração Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.