LEI Nº 577, DE 05 DE ABRIL DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.239,27 (hum mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), destinados à complementação do pagamento da aquisição do Chassis Mercedes Benz (basculante), da Firma Pádua Automóveis S.A., adquirido aos 30 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta da economia de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.