LEI Nº 575, DE 05 DE ABRIL DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.087,35 (hum mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), destinados a aquisição 170 chapas Vogatex, de 2130 x 506, destinadas à cobertura do hangar do campo de aviação, cujo fornecimento será feito pela Eternit do Brasil Cimento Amianto S/A.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.