O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinados à construção do muro de arrimo na Av. José Alexandre, nesta cidade, sob administração municipal.
Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.