O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, fica aberto um crédito suplementar de NCr$ 283,50 (duzentos e oitenta e três cruzeiros novos e cinquenta centavos), destinados a suprir a verba 3.1.4.8.6.1 – Merenda Escolar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.