O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma posse,
sita entre o asfalto, Jardim de Infância e Rua Manoel Olegário, de propriedade
da Sra. Virginia Gonçalves Nunes, a qual servirá para a construção de um Jardim
Público.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 31 de dezembro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.