LEI Nº 569, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma posse, sita entre o asfalto, Jardim de Infância e Rua Manoel Olegário, de propriedade da Sra. Virginia Gonçalves Nunes, a qual servirá para a construção de um Jardim Público.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.