LEI Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma chácara de propriedade do Sr. Firmino Moreira Lacerda, sita na Av. José Alexandre, a qual servirá para a construção de casas populares pelo B.N.H – Banco Nacional da Habitação.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.