LEI Nº 567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou de economias de dotações orçamentárias, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 24.238,34 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros novos e trinta e quatro centavos, destinados às seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

NCr$

3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros

         200,00

SECRETARIA

 

3.1.1.1.02-02 - Função Gratificada (Secr.)

           35,00

3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros

         100,00

ARRECADAÇÃO

 

3.1.1.1.11 - Pessoal Civil

           50,00

FISCALIZAÇÃO

 

3.1.1.1.12-04 - Gratificação Adicioonal (fiscais)

             3,74

CONTABILIDADE

 

3.1.1.1.16 - Pessoal Civil

         750,00

4.1.3.3.16 - Máquinas e Equip. para Escritórios

         545,52

VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES

 

3.1.2.9.42 - Combustíveis e Lubrificantes

     1.500,00

3.1.2.11.42 - Peças e Acessórios

     5.000,00

ENSINO PRIMÁRIO

 

3.1.1.1.61-02 - Vencim. Sup. Merenda Escolar

           20,00

BEM ESTAR SOCIAL

 

3.1.1.1.80 - Pessoal Civil

           30,00

INATIVOS E PENSIONISTAS

 

3.2.3.0.82 - Inativos

         514,58

ÁGUA E ESGOTOS

 

3.1.1.1.91 - Pessoal Civil

           67,50

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1.92 - Pessoal Civil

           40,00

3.1.1.1.92-04 - Gratificação Adicional

           32,00

RUAS E AVENIDAS

 

4.1.1.0.94 - Construção de Calçamento

   15.000,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil (Diaristas)

         350,00

TOTAL

   24.238,34

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de dezembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.