O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os
recursos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício ou de
economias de dotações orçamentárias, fica aberto o crédito suplementar de NCr$
24.238,34 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros novos e
trinta e quatro centavos, destinados às seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
NCr$ |
3.1.3.2.02 - Serviços de
Terceiros |
200,00 |
SECRETARIA |
|
3.1.1.1.02-02 - Função
Gratificada (Secr.) |
35,00 |
3.1.3.2.02 - Serviços de
Terceiros |
100,00 |
ARRECADAÇÃO |
|
3.1.1.1.11 - Pessoal Civil |
50,00 |
FISCALIZAÇÃO |
|
3.1.1.1.12-04 -
Gratificação Adicioonal (fiscais) |
3,74 |
CONTABILIDADE |
|
3.1.1.1.16 - Pessoal Civil |
750,00 |
4.1.3.3.16 - Máquinas e
Equip. para Escritórios |
545,52 |
VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES |
|
3.1.2.9.42 - Combustíveis e
Lubrificantes |
1.500,00 |
3.1.2.11.42 - Peças e
Acessórios |
5.000,00 |
ENSINO PRIMÁRIO |
|
3.1.1.1.61-02 - Vencim.
Sup. Merenda Escolar |
20,00 |
BEM ESTAR SOCIAL |
|
3.1.1.1.80 - Pessoal Civil |
30,00 |
INATIVOS E PENSIONISTAS |
|
3.2.3.0.82 - Inativos |
514,58 |
ÁGUA E ESGOTOS |
|
3.1.1.1.91 - Pessoal Civil |
67,50 |
LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.1.1.92 - Pessoal Civil |
40,00 |
3.1.1.1.92-04 -
Gratificação Adicional |
32,00 |
RUAS E AVENIDAS |
|
4.1.1.0.94 - Construção de
Calçamento |
15.000,00 |
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
|
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil
(Diaristas) |
350,00 |
TOTAL |
24.238,34 |
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 21 de dezembro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.