O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 3.462,91
(três mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros novos e noventa e um
centavos), destinados a aquisição de ralos, suportes e cantoneiras, para os
serviços de escoamento de águas pluviais, nas ruas da cidade, da firma Fundição
Aldebarã Ltda.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 07 de dezembro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.