LEI Nº 565, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono Natalino de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a todos os servidores Municipais, mensalistas, diaristas, extranumerários, aposentados, pensionistas, professoras, secretário e contínuo da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para atender a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos).

 

Art. 3º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de dezembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.