O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 380.500,00 |
Rendas Tributárias |
NCr$ 62.000,00 |
Rendas Patrimoniais |
NCr$ 1.000,00 |
Rendas Industriais |
NCr$ 12.000,00 |
Rendas Transferências Correntes |
NCr$ 292.000,00 |
Rendas Diversas |
NCr$ 13.500,00 |
Receitas de Capital |
NCr$ 19.500,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ 500,00 |
Transferências de Capital |
NCr$ 19.000,00 |
Total |
NCr$ 400.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos III a IX e respectivos subanexos, conforme a descriminação seguinte:
00 – Câmara Municipal |
1.330,00 |
02 – Gabinete do Prefeito |
23.130,00 |
02 – Secretaria |
8.800,00 |
11 – Arrecadação |
1.760,00 |
12 – Fiscalização |
4.287,44 |
13 – Dívidas |
4.506,08 |
16 – Contabilidade |
15.321,05 |
33 – Fomento da Produção |
1.300,00 |
42 – Construção e Conservação de Estradas |
141.528,10 |
61 – Ensino Primário |
3.750,00 |
80 – Bem Estar Social |
8.019,20 |
81 – Previdência Social |
25.000,00 |
82 – Inativos e Pensionistas |
19.558,36 |
83 – Assistência Social |
3.300,00 |
89 – Diversos |
5.600,00 |
91 – Setor de Água e Esgoto |
36.125,00 |
92 – Limpeza Pública |
11.692,33 |
93 – Iluminação Pública |
5.000,00 |
94 – Ruas e Avenidas |
65.000,00 |
95 – Praças, Parques e Jardins |
10.492,44 |
96 – Mercados, Feiras e Matadouros |
2.300,00 |
97 – Cemitérios |
2.200,00 |
Total |
400.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).
II – Aproveitar total ou parcialmente mediante decreto a economia que se verificar numa dotação orçamentária para reforço de outras verbas.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.