LEI Nº 563, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Guaçuí para o exercício financeiro de 1969, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 380.500,00

Rendas Tributárias

NCr$ 62.000,00

Rendas Patrimoniais

NCr$ 1.000,00

Rendas Industriais

NCr$ 12.000,00

Rendas Transferências Correntes

NCr$ 292.000,00

Rendas Diversas

NCr$ 13.500,00

Receitas de Capital

NCr$ 19.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ 500,00

Transferências de Capital

NCr$ 19.000,00

Total

NCr$ 400.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos III a IX e respectivos subanexos, conforme a descriminação seguinte:

 

00 – Câmara Municipal

1.330,00

02 – Gabinete do Prefeito

23.130,00

02 – Secretaria

8.800,00

11 – Arrecadação

1.760,00

12 – Fiscalização

4.287,44

13 – Dívidas

4.506,08

16 – Contabilidade

15.321,05

33 – Fomento da Produção

1.300,00

42 – Construção e Conservação de Estradas

141.528,10

61 – Ensino Primário

3.750,00

80 – Bem Estar Social

8.019,20

81 – Previdência Social

25.000,00

82 – Inativos e Pensionistas

19.558,36

83 – Assistência Social

3.300,00

89 – Diversos

5.600,00

91 – Setor de Água e Esgoto

36.125,00

92 – Limpeza Pública

11.692,33

93 – Iluminação Pública

5.000,00

94 – Ruas e Avenidas

65.000,00

95 – Praças, Parques e Jardins

10.492,44

96 – Mercados, Feiras e Matadouros

2.300,00

97 – Cemitérios

2.200,00

Total

400.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0).

 

II – Aproveitar total ou parcialmente mediante decreto a economia que se verificar numa dotação orçamentária para reforço de outras verbas.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, fiando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito, proporcionalmente, às dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Guaçuí-ES, 16 de novembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.