LEI Nº 56, DE 07 DE JULHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, a partir de janeiro de 1950, os salários de bombeiro encarregado dos serviços de abastecimento d'água desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 7 de julho de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.