LEI Nº 561, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas do passivo financeiro e patrimonial do exercício de 1967, as seguintes contas:

 

1 – Passivo Financeiro (conforme relação anexa)

a) Restos a pagar............................................................................. NCr$ 12.700,65

 

2 – Dívida Flutuante

a) Previdência Social........................................................................... NCr$ 3.112,12

b) Assistência Social............................................................................... NCr$ 39,43

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de novembro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.