O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
canceladas do passivo financeiro e patrimonial do exercício de 1967, as
seguintes contas:
1 – Passivo Financeiro
(conforme relação anexa)
a) Restos a pagar............................................................................. NCr$ 12.700,65
2 – Dívida Flutuante
a) Previdência Social........................................................................... NCr$ 3.112,12
b) Assistência Social............................................................................... NCr$ 39,43
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de novembro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.