O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de peças, manutenção e
reparos na Torre Repetidora de Guaçuí.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 04 de outubro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.