LEI Nº 557, DE 05 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros novos), destinados às seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

NCr$

3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros

         500,00

3.1.4.1.02 - Encargos Diversos

     2.000,00

VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES

 

3.1.2.9.42 - Material de Consumo (Conservação)

     5.000,00

3.1.2.11.42 - Peças Acessórios (Conservação)

     4.000,00

3.1.1.1.42 - Pessoal Civil (Salário de Diaristas)

   12.000,00

3.1.2.9.42 - Material de Consumo (Construção)

     5.000,00

3.1.2.11.42 - Peças Acessórios (Construção)

     6.000,00

ENSINO PRIMÁRIO

 

3.1.1.1.61 - Pessoal Civil (Professoras)

         400,00

BEM ESTAR SOCIAL

 

3.1.1.1.80 - Pessoal Civil (Imprensa Oficial)

         600,00

3.1.4.1.80 - Encargos Diversos

         500,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3.2.9.0.81 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

         600,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.2.6.83 - Drogas, medicamentos e Mat. Enfermagem

     1.000,00

3.1.3.15.83 - Serviços Funerários

         200,00

DIVERSOS

 

3.2.5.0.89 - Salário-Família a Diaristas

     1.000,00

SERVIÇOS URBANOS (ÁGUA E ESGOTO)

 

3.1.1.1.91 - Pessoal Civil (Diaristas)

     4.000,00

3.1.2.11.91 - Peças e Acessórios

     2.000,00

3.1.2.2.91 - Material de Consumo

     5.000,00

SERVIÇOS URBANOS (ILUMINAÇÃO PÚBLICA)

 

3.1.2.1.93 - Serviços de Terceiros

     1.500,00

SERVIÇOS URBANOS (RUAS E AVENIDAS)

 

4.1.1.0.94 - Construção de Calçamento

   30.000,00

SERVIÇOS URBANOS (PRAÇAS, PARQUES E JARDINS)

 

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil (Diaristas)

     1.000,00

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil (Mensalistas)

         400,00

SERVIÇOS URBANOS (MATADOURO, MERC. E FEIRAS)

 

3.1.1.1.96 - Pessoal Civil (Diaristas)

         300,00

TOTAL

   83.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de outubro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.