O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os
recursos de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 83.000,00
(oitenta e três mil cruzeiros novos), destinados às seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
NCr$ |
3.1.3.2.02 - Serviços de
Terceiros |
500,00 |
3.1.4.1.02 - Encargos
Diversos |
2.000,00 |
VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES |
|
3.1.2.9.42 - Material de
Consumo (Conservação) |
5.000,00 |
3.1.2.11.42 - Peças
Acessórios (Conservação) |
4.000,00 |
3.1.1.1.42 - Pessoal Civil
(Salário de Diaristas) |
12.000,00 |
3.1.2.9.42 - Material de
Consumo (Construção) |
5.000,00 |
3.1.2.11.42 - Peças
Acessórios (Construção) |
6.000,00 |
ENSINO PRIMÁRIO |
|
3.1.1.1.61 - Pessoal Civil
(Professoras) |
400,00 |
BEM ESTAR SOCIAL |
|
3.1.1.1.80 - Pessoal Civil
(Imprensa Oficial) |
600,00 |
3.1.4.1.80 - Encargos
Diversos |
500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
3.2.9.0.81 - Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço |
600,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
3.1.2.6.83 - Drogas,
medicamentos e Mat. Enfermagem |
1.000,00 |
3.1.3.15.83 - Serviços Funerários |
200,00 |
DIVERSOS |
|
3.2.5.0.89 -
Salário-Família a Diaristas |
1.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS (ÁGUA E
ESGOTO) |
|
3.1.1.1.91 - Pessoal Civil
(Diaristas) |
4.000,00 |
3.1.2.11.91 - Peças e
Acessórios |
2.000,00 |
3.1.2.2.91 - Material de
Consumo |
5.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS
(ILUMINAÇÃO PÚBLICA) |
|
3.1.2.1.93 - Serviços de
Terceiros |
1.500,00 |
SERVIÇOS URBANOS (RUAS E
AVENIDAS) |
|
4.1.1.0.94 - Construção de
Calçamento |
30.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS (PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS) |
|
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil
(Diaristas) |
1.000,00 |
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil
(Mensalistas) |
400,00 |
SERVIÇOS URBANOS
(MATADOURO, MERC. E FEIRAS) |
|
3.1.1.1.96 - Pessoal Civil
(Diaristas) |
300,00 |
TOTAL |
83.000,00 |
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 05 de outubro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.