LEI Nº 556, DE 05 DE OUTUBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinados a aquisição de uma posse com aproximadamente 210 metros quadrados, fazendo frente para a Rua Manoel Olegário e Av. Lacerda de Aguiar, de propriedade do Sr. João Morais Teixeira.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de outubro de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.