O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros novos), para suprir os festejos do "Dia do Município".
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício, ou de economias de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 09 de setembro
de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.