LEI Nº 551, DE 20 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento dos vestiários construídos no Estádio Municipal, sob a responsabilidade do S. C. Capixaba e construir um outro que servirá para os clubes visitantes.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por conta da economia de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de julho de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.