O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento dos vestiários construídos
no Estádio Municipal, sob a responsabilidade do S. C. Capixaba e construir um
outro que servirá para os clubes visitantes.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, correrão por conta da economia de dotações orçamentárias
ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 20 de julho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.