O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros novos), destinados a construção de uma escadaria que ligará
a Rua Senador Atílio Vivacqua ao asfalto, nas proximidades do armazém Elefante
Branco.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, correrão por conta da economia de dotações
orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de julho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.