O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros novos), destinados à compra de casas e terrenos no local denominado
Bairro São José, dos Srs. Herdeiros de João Ferraz Araújo, para o prolongamento
da Av. José Alexandre até chegar no asfalto.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no
corrente exercício, ou de economias de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 08 de julho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.