LEI Nº 546, DE 06 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Oliveira Souza a Rua que parte da Rua Dona Eufrásia e vai terminar na Praça da Igrejinha, no Bairro Santo Antonio.

 

Art. 2º Fica denominada de Roldão de Souza a Rua que partindo do Campo de Aviação, atravesse as Ruas Rio Grande do Norte e Oliveira Souza, e vai terminar na aba da Colina.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de julho de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.