O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos cruzeiros novos), destinados a aquisição de 1 (uma)
coletora de lixo capacidade de 5m³, fabricação Trivellato e 1 (um) tanque
irrigador com capacidade de 6.000 litros, de fabricação Trivellato.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 06 de julho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.