LEI Nº 544, DE 06 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinados à compra de 2 (dois) chassis marca Chevrolet, de fabricação da General Motors do Brasil S/A e 1 (uma) caçamba para basculante, marca Trivellato, de fabricação da Trivellato S/A Ind. e Comércio; ambos diretamente da fábrica.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 06 de julho de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.