O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$
36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinados à compra de 2 (dois)
chassis marca Chevrolet, de fabricação da General Motors do Brasil S/A e 1
(uma) caçamba para basculante, marca Trivellato, de fabricação da Trivellato
S/A Ind. e Comércio; ambos diretamente da fábrica.
Art. 2º Os recursos
para atender a presente Lei advirão de economias de dotações orçamentárias ou
do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de julho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.