O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com os
recursos de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de NCr$
28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta cruzeiros novos), destinados
às seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
NCr$ |
3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros |
300,00 |
3.1.4.1.02 - Encargos
Diversos |
1.500,00 |
SECRETARIA |
|
3.1.3.2.02 - Serviços de
Terceiros |
300,00 |
VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES |
|
3.1.2.9.42 - Material de Consumo
(Conservação) |
3.000,00 |
3.1.2.11.42 - Peças
Acessórios (Conservação) |
3.000,00 |
3.1.2.9.42 - Material de
Consumo (Construção) |
6.000,00 |
3.1.2.11.42 - Peças
Acessórios (Construção) |
8.000,00 |
ENSINO PRIMÁRIO |
|
3.1.2.1.61 - Serviços de
Terceiros |
300,00 |
DIVERSOS |
|
3.2.5.0.89 - Salário
Família Funcionários |
250,00 |
SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
3.1.2.2.91 - Material de
Consumo |
3.000,00 |
3.1.2.11.91 - Peças e
Acessórios |
2.000,00 |
SETOR DE PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS |
|
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil |
1.000,00 |
TOTAL |
28.650,00 |
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 01 de junho de
1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.