LEI Nº 543, DE 01 DE JUNHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta cruzeiros novos), destinados às seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

NCr$

3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros

         300,00

3.1.4.1.02 - Encargos Diversos

     1.500,00

SECRETARIA

 

3.1.3.2.02 - Serviços de Terceiros

         300,00

VIAÇÃO TRANSP. COMUNICAÇÕES

 

3.1.2.9.42 - Material de Consumo (Conservação)

     3.000,00

3.1.2.11.42 - Peças Acessórios (Conservação)

     3.000,00

3.1.2.9.42 - Material de Consumo (Construção)

     6.000,00

3.1.2.11.42 - Peças Acessórios (Construção)

     8.000,00

ENSINO PRIMÁRIO

 

3.1.2.1.61 - Serviços de Terceiros

         300,00

DIVERSOS

 

3.2.5.0.89 - Salário Família Funcionários

         250,00

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

3.1.2.2.91 - Material de Consumo

     3.000,00

3.1.2.11.91 - Peças e Acessórios

     2.000,00

SETOR DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil

     1.000,00

TOTAL

   28.650,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 01 de junho de 1968.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.